Portaria nº02 – 2024 – Determinação de análise pelo controle interno

A Diretora Presidente do Instituto para a Promoção de Assistência Social e do Desenvolvimento Estratégico e Sustentável das Cidades do Brasil – Instituto Ovídio Machado (IOM), no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO que compete à Diretoria do IOM a prática de todos os atos necessários ao funcionamento regular do instituto;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização e aperfeiçoamento dos processos internos do IOM;
CONSIDERANDO a necessidade de controle dos atos formais nos processos internos do IOM, de modo a garantir a eficácia operacional, a conformidade com o Regulamento de Compras, Contratação de Serviços e Obras do IOM, a legislação de regência e a política organizacional do IOM,

RESOLVE:
Art. 1º – Todos os processos internos do IOM que visem à aquisição de bens ou contratação de serviços, pagamento de obrigações contratuais ou de qualquer natureza, ou mesmo aqueles que de qualquer forma impliquem em obrigações a serem assumidas pelo IOM, devem ser submetidos ao setor de Controle Interno do instituto, em momento imediatamente anterior aos seguintes atos da Presidência:

a) Homologação de processo seletivo de contratação;
b) Autorização de pagamento de obrigações contratuais;
c) Autorização de pagamento de processos indenizatórios;
d) Autorização de prorrogação de contratos;
e) Autorização de celebração de aditivos contratuais.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
sítio eletrônico oficial do IOM.

Arquivo PDF abaixo:

Portaria 02-2024.Determinação de analise pelo Controle Interno

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