DECRETO N° 113.050 – PMB, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Qualifica como Organização Social, nos termos da Lei nº 8.734, de 29 de março de
2010 e do Decreto nº 84.307-PMB, de 24 de novembro de 2015, o INSTITUTO PARA A
PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
SUSTENTÁVEL DAS CIDADES DO BRASIL – IOM.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o inciso XX, do artigo 94, da Lei Orgânica do Município de Belém, que
confere ao Chefe do Poder Executivo, autoridade para expedir atos próprios da atividade
administrativa;
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Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Alm. Barroso, 1312 – Marco, Belém – PA, 66093-020 – Cel.: 98487-4170
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Impressão: SEMAD
Ano LXVI – Nº 15.096
3 DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 8.734, de 29 de março de 2010;
Considerando o disposto no art. 2° e no §3º, do art. 4°, do Decreto nº 84.307-PMB,
de 24 de novembro de 2015; e
Considerando as informações e os documentos constantes nos Processos GDOC
nº 00028341/2023 – SESMA e nº 00044063/2024 – SESMA.
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, nos termos da Lei nº 8.734,
de 29 de março de 2010 e do Decreto nº 84.307-PMB, de 24 de novembro de 2015, o
INSTITUTO PARA A PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES DO BRASIL – IOM,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.260.939/0001-34.
Art. 2º O Instituto acima qualificado tem como finalidade prestar atendimentos
na área da saúde, hospitalar e atenção hospitalar de baixa, média e alta complexidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2024.
Edmilson Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belé

decreto de qualificação belem