24 aprovaram o projeto, 7 foram contra e houve uma abstenção. Veja o voto de cada deputado.
A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei n° 239/18, de autoria do governador Flávio Dino. A proposta é alterar a Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão e inclui novos itens e valores de cobrança no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A maioria dos deputados rejeitou um pedido do deputado Adriano Sarney (PV) para que a votação fosse nominal. O placar final teve 24 votos aprovando o projeto, 7 contra e uma abstenção. Confira os votos de cada deputado:
Votaram a favor
- Antonio Pereira (DEM)
- Bira do Pindaré (PSB)
- Cabo Campos (PEN)
- Edivaldo Holanda (PTC)
- Edson Araújo (PSB)
- Fábio Macedo (PDT)
- Franscisca Primo (PCdoB)
- Glalbert Cutrim (PDT)
- Hemetério Weba (PP)
- Júnior Verde (PRB)
- Levi Pontes (PCdoB)
- Marco Aurélio (PCdoB)
- Marcos Caldas (PTB)
- Neto Evangelista (DEM)
- Paulo Neto (DEM)
- Rafael Leitoa (PDT)
- Raimundo Cutrim (PCdoB)
- Ricardo Rios (SD)
- Rogério Cafeteira (DEM)
- Sérgio Frota (PR)
- Stênio Rezende (DEM)
- Valéria Macedo (PDT)
- Vinícius Louro (PR)
- Zé Inácio (PT)
Votaram contra:
- Adriano Sarney (PV)
- César Pires (PV),
- Léo Cunha (PSC)
- Max Barros (PMB)
- Nina Melo (MDB)
- Roberto Costa (MDB),
- Wellington do Curso (PSDB)
Abstenção:
- Eduardo Braide (PMN)
Projeto de Lei n° 239/18
O Projeto de Lei assinado por Flávio Dino altera alguns itens da Lei nº 7.799:
- Inclui o inciso II-A do Artigo 23, que passa a instituir a alíquota de 16,5% nas operações internas e de importação do exterior realizadas com óleo diesel e biodiesel.
- Acrescenta o item 5 na alínea “a” do inciso IV, que inclui refrigerantes na lista de itens que possuem cobrança de 25% na alíquota do ICMS.
- Inclui a alínea “c” ao inciso I do Artigo 88. De acordo com o projeto, também será cobrado o valor de 1% em alíquotas de IPVA a veículos automotores adquiridos por locadora de veículos para uso exclusivo na sua atividade empresarial.
- Acrescenta o inciso VII no Artigo 23. Nesse inciso, o projeto de lei institui a cobrança de 28,5% de ICMS nas operações internas e de importação do exterior realizadas com os seguintes produtos:
- Armas e munições
- Bebidas alcoólicas, cervejas e chopes
- Bebidas isotônicas
- Bebidas energéticas
- Embarcações de esporte e de recreação, inclusive esquis aquáticos, kites e jets ski
- Rodas esportivas para automóveis
- Veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones
- Outras aeronaves de uso civil;
- Gasolina
- Joias de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas